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Um inquilino pode adquirir o imóvel por meio de usucapião?
Esse é um assunto muito comentado no quando tratamos de inquilinos, mas antes de tudo precisamos entender o que é Usucapião. Afinal, Um inquilino pode adquirir o imóvel por meio de usucapião?
Antes de tudo entende-se como Usucapião uma forma de aquisição da propriedade em decorrência do exercício da posse durante certo tempo, posse esta que deve ser exercida como se dono fosse e, ainda, de forma mansa e pacífica.
Em outras palavras, com a usucapião a pessoa passa a ser considerada dona do imóvel, desde que cumpra os requisitos que estão na lei.
basta cumprir os requisitos para ser o dono do imóvel? Não! É necessário que seja declarado este direito, seja por um Juiz ou Registrador de Imóveis e, ainda, que seja registrada a aquisição da propriedade na matrícula do imóvel.
Respondendo a pergunta: Um inquilino pode adquirir o imóvel por meio de usucapião? A resposta é NÃO.
Para que seja reconhecida a necessária que a posse do imóvel seja exercida com o ânimo de dono, em outras palavras, a pessoa tenha a intenção de ser e age como se dono fosse.
No caso do inquilino, ele não tem esta posse, já que existe o contrato de locação. O locatário entra já sabendo que não é dono do imóvel e que nem será.
O entendimento é que apenas o fato do inquilino deixar de pagar o aluguel não é suficiente para que este consiga a usucapião. É preciso que ele comprove que possuí a posse com o ânimo de dono.
Portanto, se o locatário comprovar que exerce a posse como se dono fosse e o preenchimento dos demais requisitos, ele conseguirá sim a usucapião.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/
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