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Ação de TimeShare, entenda
Qual a primeira coisa que vem à cabeça quando se fala em hospedagem nas férias? Talvez você tenha pensado nos tradicionais hotéis. Agora imagine que você tem uma casa de férias em vários lugares do mundo. Parece uma ideia impossível? Ação de Timeshare, entenda.
Resumidamente, o Timeshare funciona como uma propriedade de férias. Volte a imaginar que você tem uma casa de veraneio que visita com a sua família todas as férias.
Agora imagine que essa mesma casa existe em outros lugares do mundo, nos países que você gostaria de visitar ou em outras cidades. O Timeshare parte desse princípio.
O Timeshare é o “tempo compartilhado” dentro de uma propriedade de férias, geralmente um resort, que é dividido e compartilhado em tempo de uso.
Esse tempo de uso, por sua vez, se dá geralmente em semanas, mas em alguns casos pode ser dividido em meses.
Você pode escolher um número determinado de semanas por ano para o uso em um tempo determinado, que geralmente vai de 10 a 30 anos.
Durante esse período de tempo, você, como proprietário, detém os mesmos direitos de uma propriedade tradicional. Ou seja, você pode vender, alugar ou ceder suas semanas nessa propriedade para terceiros.
O primeiro problema em adquirir a propriedade é que muitas vezes o empreendimento não disponibiliza o uso em semanas com feriados, assim, o comprador só consegue usufruir do apartamento na baixa temporada e em datas pouco procuradas, mesmo sendo um proprietário.
- Já o segundo problema e não menos importante é que ao firmar o contrato, o consumidor acaba se tornando sócio da rede de hotel e com isso poderão surgir dívidas em caso de falência do empreendimento, ou seja, se a rede sofre uma falência e possui dívidas trabalhistas, o consumidor que adquiriu o timeshare deverá arcar também com tal obrigação.
- Outro ponto que também merece destaque é sobre a taxa de manutenção anual que deverá ser paga; o proprietário utilizando ou não a sua propriedade, será incumbido de efetuar o pagamento. Isto garante que a unidade estará sempre em condições de uso e com equipamentos renovados, mas lembrando, tal obrigação deverá estar presente no contrato. Também merece destaque que a referida taxa é vitalícia, passando inclusive de gerações para gerações.
Assim, o proprietário que deseja cancelar o contrato não deve, de forma alguma, simplesmente parar de pagar antes de procurar um advogado e notificar a empresa.
O escritório Martins & Costa Advogados também é especializado nos seguintes serviços:
- Rescisão de Contrato de Imóvel Adquirido na Planta – Stand de Vendas;
- Distrato e Desistência da Compra de Imóvel;
- Atraso de Obras;
- Cobrança de Condomínio;
- Direito condominial e imobiliário;
- Direito Bancário;
- Ação de Time Share.
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