Martins & Costa Advogados
  • home
  • área de atuação
    • Direito Condominial
    • Cobrança de Condomínio
    • Rescisão de Contrato de imóvel Adquirido na Planta
    • Distrato e Desistência da Compra de Imóvel
    • Atraso de Obras
    • Direito Bancário
    • Ação de Time Share
  • escritório
  • notícias
  • contato
 
Martins & Costa Advogados
Martins & Costa Advogados
  • home
  • área de atuação
    • Direito Condominial
    • Cobrança de Condomínio
    • Rescisão de Contrato de imóvel Adquirido na Planta
    • Distrato e Desistência da Compra de Imóvel
    • Atraso de Obras
    • Direito Bancário
    • Ação de Time Share
  • escritório
  • notícias
  • contato

Rescisão de Contrato de Imóvel Adquirido na Planta – Stand de Vendas

HomeRescisão de Contrato de Imóvel Adquirido na Planta – Stand de Vendas
recisao-de-contrato

Rescisão de Contrato de Imóvel Adquirido na Planta – Stand de Vendas

Em virtude do aquecimento imobiliário que ocorreu há alguns anos, um elevado número de pessoas adquiriram imóveis na planta, os quais atualmente encontram-se aguardando a finalização da construção, para dar início a fase de financiamento imobiliário.

Todavia, diante da grave crise política e principalmente econômica que assola o país, atualmente a Rescisão Contratual tem sido uma alternativa que os compradores de imóveis adquiridos na planta, tem alçado o judiciário para ver-se desobrigado de dar continuidade no contrato de venda e compra, objetivando a rescisão do contrato. Também conhecida como rescisão de imóvel ou rescisão de imóvel adquirido na planta.

Nos dias atuais, um grande número de compradores que tem por objetivo adquirir o tão sonhado imóvel na planta, ou na maioria dos casos, a primeira casa própria, em virtude de ser uma compra “a longo prazo”, ficam no período da compra (período da construção) suscetíveis as alterações da economia, com reflexo negativo na elevada taxa de juros, próprio do mercado imobiliário, dificultando a contratação de financiamento imobiliário no momento de entrega das chaves, resultado assim na necessidade de cancelar a compra, ou seja, “rescisão de imóvel”.

O que tem contribuído significativamente para um grande número de ações judiciais de rescisão de imóveis tem sido a perda total e/ou parcial da renda familiar, aliada a alta da inflação, uma vez que, o saldo devedor no momento do financiamento é corrigido pelo INCC, resultando em um aumento considerável do saldo a financiar, acarretando geralmente na recusa das instituições financeiras em conceder/aprovar crédito para financiamento do saldo devedor.

Importante salientar que nos casos da não concessão de crédito imobiliário, é de suma importância que os compradores de imóveis na planta, conheçam os seus direitos, independentemente do que foi estabelecido no Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, onde invariavelmente verifica-se inseridas cláusulas de irretratabilidade ou irrevogabilidade, impossibilitando em alguns casos que o comprador desista do negócio, ou quando permitem se operar a rescisão de imóvel, retém geralmente uma grande parte do valor que foi pago.

É um direito do comprador de imóvel na planta, a possibilidade de Arrependimento e, por conseguinte, a rescisão do imóvel, tendo garantido o recebimento de valores muito próximos da totalidade do que foi pago, resultando na grande maioria das ações por nós patrocinadas, recuperar em média até 90% (noventa por cento) da soma de todos os valores pagos.

Leia também sobre Distrato e Desistência da Compra de Imóvel aqui

    Entre em contato




    *Campos Obrigatórios


    Sede São Paulo
    Rua Barão do Triunfo, 73, cj. 41
    CEP 04602-000
    Brooklin
    São Paulo - SP
    11 5565.1597
    11 99501.6683
    contato@martinsecosta.com.br
    Filial ABC
    Rua Orense, 41, Sala 513, 5º andar
    CEP 09920-650
    Diadema - SP
    11 4308.6297
    11 99501.6683
    contato@martinsecosta.com.br
    © Copyrights 2020 - Martins e Costa - Advogados. Todos os direitos reservados.