Rescisão de Contrato de Imóvel Adquirido na Planta – Stand de Vendas
Rescisão de Contrato de Imóvel Adquirido na Planta – Stand de Vendas
Todavia, diante da grave crise política e principalmente econômica que assola o país, atualmente a Rescisão Contratual tem sido uma alternativa que os compradores de imóveis adquiridos na planta, tem alçado o judiciário para ver-se desobrigado de dar continuidade no contrato de venda e compra, objetivando a rescisão do contrato. Também conhecida como rescisão de imóvel ou rescisão de imóvel adquirido na planta.
Nos dias atuais, um grande número de compradores que tem por objetivo adquirir o tão sonhado imóvel na planta, ou na maioria dos casos, a primeira casa própria, em virtude de ser uma compra “a longo prazo”, ficam no período da compra (período da construção) suscetíveis as alterações da economia, com reflexo negativo na elevada taxa de juros, próprio do mercado imobiliário, dificultando a contratação de financiamento imobiliário no momento de entrega das chaves, resultado assim na necessidade de cancelar a compra, ou seja, “rescisão de imóvel”.
O que tem contribuído significativamente para um grande número de ações judiciais de rescisão de imóveis tem sido a perda total e/ou parcial da renda familiar, aliada a alta da inflação, uma vez que, o saldo devedor no momento do financiamento é corrigido pelo INCC, resultando em um aumento considerável do saldo a financiar, acarretando geralmente na recusa das instituições financeiras em conceder/aprovar crédito para financiamento do saldo devedor.
Importante salientar que nos casos da não concessão de crédito imobiliário, é de suma importância que os compradores de imóveis na planta, conheçam os seus direitos, independentemente do que foi estabelecido no Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, onde invariavelmente verifica-se inseridas cláusulas de irretratabilidade ou irrevogabilidade, impossibilitando em alguns casos que o comprador desista do negócio, ou quando permitem se operar a rescisão de imóvel, retém geralmente uma grande parte do valor que foi pago.
É um direito do comprador de imóvel na planta, a possibilidade de Arrependimento e, por conseguinte, a rescisão do imóvel, tendo garantido o recebimento de valores muito próximos da totalidade do que foi pago, resultando na grande maioria das ações por nós patrocinadas, recuperar em média até 90% (noventa por cento) da soma de todos os valores pagos.
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