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Música alta no vizinho, o que fazer?
Quem nunca passou pela situação de ser incomodado pelo barulho vindo do imóvel vizinho? Festas intermináveis, música alta, obras logo cedo… Música alta no vizinho, o que fazer?
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Ou seja, o Código Civil deixa claro o direito de não ser incomodado pelo imóvel vizinho, mas ressalva que esse incômodo deve ser além do aceitável. Por exemplo: uma festa de aniversário que vai até 00h em um final de semana está dentro do razoável, pois foi um único incômodo.
O que fazer?
1 – Tentar uma conversa amigável
Essa é a solução mais simples, mas muitas vezes é negligenciada. Conversando com seu vizinho, você conseguirá entender se foi um episódio isolado, entender as razões dele e expor que aquela conduta te incomoda.
2 – Registrar o barulho
Se a conversa amigável não resolver seu problema, é hora de comprovar que o barulho é alto e persistente. Para isso, grave o áudio ou um vídeo em que dê para ouvir o incômodo nas ocasiões em que ele ocorrer.
3 – Formalizar a reclamação:
Você pode fazer esse registro das seguintes formas:
– No Livro de Ocorrências do Condomínio, se você viver em um;
– Junto à Associação de Moradores, caso você more em um Bairro que possua;
– Com um Boletim de Ocorrências, na Delegacia da Polícia Militar.
4 – Tomar as medidas necessárias:
Por fim, recomendo as seguintes medidas:
Conversar com o Síndico ou Presidente da Associação dos Moradores para averiguar se existem outras reclamações no mesmo sentido e acerca da possibilidade de convocar uma Assembleia Extraordinária para debater o que pode ser feito para evitar que a perturbação ocorra novamente. Nesse momento, os presentes podem deliberar sobre advertir além de multá-lo, caso a advertência não seja suficiente. O valor pode chegar a 10 vezes o valor da contribuição mensal.
Procurar um Advogado Especializado em Direito Imobiliário para elaborar uma Notificação Extrajudicial. Essa é a última medida a ser tomada antes do processo judicial propriamente dito, que necessita de muitas provas do incômodo acima do normal e repetido, que não pôde ser resolvido fora do judiciário.
O escritório Martins & Costa Advogados também é especializado nos seguintes serviços:
- Rescisão de Contrato de Imóvel Adquirido na Planta – Stand de Vendas;
- Distrato e Desistência da Compra de Imóvel;
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