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Conheça os direitos e deveres como condôminos
Quando escolhemos morar em um condomínio devemos lembrar da importância de regras para a boa convivência com outras pessoas. Essa convivência se aplica a um conjunto de direitos e deveres que temos que ter ao longo dessa jornada, conheça os direitos e deveres como condôminos.
A vida em condomínio é regulamentada basicamente por dois instrumentos legais: o Código Civil e a Lei nº 4.591, de 1964, conhecida como “Lei dos Condomínios”.
Até a promulgação do Novo Código Civil, a principal lei a tratar de condomínios no Brasil era a Lei 4.591.
Em 2003, no entanto, o Novo Código Civil entrou em vigor e passou a regulamentar diversos pontos relativos a condomínios.
Direitos dos condôminos
Como mencionamos, os direitos dos condôminos se enquadram dentro dos pontos regulamentados pelo Código Civil.
1. Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades
Ou seja, o condômino tem o direito de usar o seu imóvel, como e quando quiser, desde que respeitando as normas do condomínio e os demais condôminos.
2. Usufruir das partes comuns do condomínio
3. Participar e votar nas assembleias condominiais
4. Alugar sua vaga na garagem
5. Alugar seu imóvel para terceiros
6. Candidatar-se a síndico
O Código Civil prevê que a assembleia deve eleger um síndico para administrar o condomínio. Qualquer condômino tem o direito de se candidatar a esse cargo. Porém, vale lembrar que o cargo também pode ser ocupado por alguém que não seja condômino, como um síndico profissional.
Deveres dos condôminos
Isso quer dizer que o condômino tem a obrigação legal de pagar a taxa de condomínio, que é o rateio das despesas. Isso inclui pagar a taxa básica, o fundo de reserva e eventuais chamadas extras.A forma de cálculo do rateio é estabelecida pela convenção de condomínio. Porém, caso ela não mencione nada, o rateio será feito na proporção das frações ideais de cada unidade.
2. Pagar juros e multa caso esteja inadimplente
Se o condômino não pagar a sua contribuição, é considerado inadimplente e fica sujeito a sanções, como multa de até 2% sobre o débito e juros previstos na convenção. Caso a convenção não preveja o valor de juros, eles serão de 1% ao mês, conforme previsto no Código Civil.
3. Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação
O condômino não pode simplesmente fazer a obra que quiser. É preciso se certificar de que ela não compromete a segurança do imóvel nem dos vizinhos. Ademais, muitas cidades atualmente possuem regras próprias para obras em unidades em condomínios, incluindo, por exemplo, o laudo de um engenheiro atestando a segurança da obra.
4. Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas
Alteração de fachada é um ponto que costuma causar muita dor de cabeça nos condomínios. Pelo Código Civil, o condômino tem o dever de não alterar a fachada do condomínio.
5. Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação e não prejudicar o sossego dos demais
O condômino tem o dever de se ater à destinação prevista para a edificação (não pode usar imóvel residencial como ponto de comércio, por exemplo). Da mesma maneira, ele também não pode usar sua unidade de forma que prejudique os bons costumes, o sossego, a salubridade e a segurança dos demais.
6. Cumprir a convenção e o regimento interno
Além das obrigações previstas em lei, o condomínio também tem suas normas internas, que devem ser seguidas por todos os condôminos. É um dever do síndico, aliás, cobrar que todos cumpram o que está previsto na convenção do condomínio.
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