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Ação de despejo, entenda como funciona
Você já deve ter ouvido falar sobre ação de despejo, não é mesmo? Mas afinal o que é uma ação de despejo? Ação de despejo, entenda como funciona.
A ação de despejo é um processo judicial em que o proprietário de um determinado imóvel pode retirar um locatário inadimplente em um prazo estipulado pela Justiça. Esse direito está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Se mesmo depois de muitas conversas não foi possível resolver o problema entre proprietário e inquilino, o dono do imóvel deve buscar um advogado especialista em Direito Imobiliário para formalizar a ação de despejo.
O locador deve apresentar um motivo relevante e documentos que comprovem a situação, como comprovantes dos pagamentos em atraso, provas do descumprimento de cláusulas, registro de conversas, entre outros.
Além disso, também é preciso ter em mãos o contrato de aluguel, documentos pessoais e a escritura do imóvel.
O próximo passo é com o advogado, que recorre à Justiça para exigir a saída do inquilino.
Então, todos aguardam a decisão. Se ela for favorável ao proprietário, o inquilino é notificado e tem até 30 dias para desocupar o local, mas ele ainda pode recorrer da decisão.
Normalmente uma ação de despejo é solicitada quando acontece a falta de pagamento do aluguel, mas outras situações também podem ocorrer:
Ação de despejo por falta de pagamento
Com um dia de atraso no pagamento do aluguel ou das contas previstas em contrato de locação, como condomínio, IPTU, luz, água e gás, o proprietário já pode pedir o despejo.
Ação de despejo para uso próprio
O locador tem o direito de entrar com uma ação de despejo da casa ou apartamento caso seja para uso próprio, destinado para fim residencial ou comercial.
Ação de despejo por permanência
Se o contrato de locação terminar sem possibilidade de extensão ou renovação e o locatário se negar a sair do imóvel, o dono do imóvel pode entrar com um processo de despejo para reaver o local.
Como evitar a ação de despejo
Para não sofrer uma ação de despejo, você precisa, basicamente, cumprir três regras: pagar o aluguel em dia, respeitar as condições previstas em contrato e deixar o imóvel após o período de vigência do contrato ou a pedido do proprietário.
O escritório Martins & Costa Advogados também é especializado nos seguintes serviços:
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