Distrato e Desistência da Compra de Imóvel
Distrato e Desistência da Compra de Imóvel
Um grande numero de compradores que pretendem adquirir o tão sonhado imóvel na planta, em virtude de ser uma compra “a longo prazo”, ficam neste período suscetível as alterações da economia, com reflexo na elevada taxa de juros, próprio do mercado imobiliário, dificultando a contratação de financiamento imobiliário.
Os grandes vilões têm sido a perda total e/ou parcial da renda familiar, aliada a alta da inflação, uma vez que, o saldo devedor no momento do financiamento é corrigido pelo INCC, resultando em um aumento considerável do saldo a financiar, acarretando geralmente na recusa das instituições financeiras em conceder/aprovar crédito para financiamento do saldo devedor.
Nos casos da não concessão de crédito imobiliário, é de suma importância que os compradores de imóveis na planta, conheçam os seus direitos, independentemente do que foi estabelecido no Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, onde invariavelmente verifica-se inseridas cláusulas de irretratabilidade ou irrevogabilidade, impossibilitando em alguns casos que o comprador desista do negócio, ou quando permitem, retém uma grande parte do valor que foi pago.
A lei possibilita o direito de arrependimento e a rescisão do contrato imobiliário, com valores muito próximo da totalidade do que foi pago onde o comprador poderá recuperar até 90% (noventa por cento) da soma de todos os valores pagos e atualizados através de uma única parcela.
Assim, independente do motivo e/ou justificativa, o comprador (consumidor), através de Ação de Rescisão Contratual, terá o seu direito garantido. Todavia, se faz necessário, alertar que, diante de qualquer anuência junto a Construtora, na via administrativa, o proprietário estará renunciando todo ou qualquer direito. Portanto, antes de qualquer situação, nos procure, para orientarmos da melhor maneira possível para ter devolvidos os valores que pagou pelo imóvel no período da construção.
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