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Identifique 3 cláusulas abusivas em contratos imobiliários
Identifique 3 cláusulas abusivas em contratos imobiliários
Se você está se sentindo lesado ou enganado com o contrato de compra ou venda de imóvel, identifique 3 cláusulas abusivas em contratos imobiliários.
O Escritório Martins & Costa Advogados é especializado em direito imobiliário e conta com advogados especializados em contratos imobiliários.
Nosso time de advogados tem sempre as melhores soluções para que você não seja lesado ou enganado na compra ou venda de seu imóvel.
Essas cláusulas estão presentes, principalmente, em contratos de adesão, os quais são elaborados pelas empresas para que os consumidores apenas assinem, sem saber das condições ali apresentadas.
As 3 cláusulas abusivas mais comuns em contratos imobiliários são:
- Taxa SATI: taxa imposta pelo comprador como uma forma de condição para o fechamento da venda;
- Taxa de interveniência: Ato do banco que financiou o empreendimento concordar que o comprador realize o financiamento do imóvel com outra instituição financeira;
- Taxa de transferência de contrato: é cobrada quando o comprador vende o imóvel financiado para terceiro e este assume o pagamento das parcelas.
A Taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) é cobrado 0,88% sobre o valor total do imóvel. A aquisição de imóvel condicionada à contratação do serviço de assessoria técnico imobiliária configura hipótese de “venda casada”, instrumento vedado de forma expressa pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ainda, o pagamento da taxa SATI é de responsabilidade da construtora, a quem compete o dispêndio deste montante desde o princípio. A taxa deve ser informada.
Fonte: http://www.proconpaulistano.prefeitura.sp.gov.br/noticias/comprou-um-imovel-e-pagou-a-taxa-sati
A Taxa de Interferência se refere ao ato da instituição credora da obra que você esteja prestes a fazer realizar seu financiamento por outra instituição financeira.
É preciso frisar que a referida abordagem utilizada por muitas empresas credoras de nosso país constitui crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.
Desta forma, a mesma não tem obrigatoriedade e sequer deve ser paga pelo consumidor, mas sim pela construtora que assinou o contrato com o banco que garantiu a obra.
Fonte: https://www.cashme.com.br/blog/taxa-de-interveniencia/
Taxa de transferência de contrato é cobrada entre 1% a 5% sobre o valor da venda ou do valor atualizado do contrato, transfere ao consumidor que é de responsabilidade da empresa.
O escritório Martins & Costa Advogados também é especializado nos seguintes serviços:
- Rescisão de Contrato de Imóvel Adquirido na Planta – Stand de Vendas;
- Distrato e Desistência da Compra de Imóvel;
- Atraso de Obras;
- Cobrança de Condomínio;
- Direito condominial e imobiliário;
- Direito Bancário;
- Ação de Time Share.