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Usucapião por herança é possível?
Você já deve ter ouvido falar sobre Usucapião não é mesmo? Caso não saiba o que, neste post iremos explicar sua definição e como esse termo é utilizado quando falamos de herança. Afinal, usucapião por herança é possível?
Primeiramente, vamos entender o que é Usucapião. É uma maneira formal de se tornar proprietário legal de um bem. Contudo, para adquirir esse título, por meio da usucapião, o procedimento se mostra bem diferente do que se vê no caso de um contrato de compra e venda ou até de doação.
Portanto, a propriedade se concretiza a partir da posse mansa e pacífica do imóvel durante um longo período de tempo, o qual pode ser entre 2 e 15 anos, a depender do tipo de usucapião.
Quais são os direitos dos herdeiros?
No caso de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear usucapião em seu favor, de um ou mais bens deixados, desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil.
Ainda que o imóvel seja objeto de herança, se um dos herdeiros de um imóvel, por exemplo, ficar residindo nele sem que haja a contestação dos demais herdeiros e sem a abertura da sucessão e o tempo transcorra, o residente do imóvel acaba adquirindo o direito de usucapir pois cumpriu com os requisitos para tal, fazendo prova para aquisição do seu direito de herança.
Usucapião de herdeiros é possível, mesmo que se considere um caso bem específico no mundo jurídico. Dessa maneira, o trabalho de um advogado especialista será essencial para o maior sucesso ao realizar o requerimento de usucapião para o herdeiro.
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