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Objetos na varanda, pode?
Esse é um assunto recorrente no mundo condominial, diversas reclamações são feitas com objetos na varanda como varal, bicicletas, entre outros. Afinal, objetos na varanda, pode?
Colocar plantas na varanda (sim, em alguns condomínios isso é proibido) ou pendurar roupas (como neste caso descrito) podem parecem atitudes simples para quem é proprietário de um apartamento, mas poderão estar configurados como alteração de fachada, o que é também proibido por lei.
Ao comprar um imóvel pertencente a um condomínio, devemos estudar antes as regras gerais na nossa legislação junto com as regras internas daquele condomínio (convenção condominial e também o regimento interno), principalmente aqueles proprietários que nunca moraram em condomínio anteriormente.
As sacadas ou varandas valorizam os apartamentos, compõem um espaço externo agradável e que são baratas para as construtoras e costumam pesar menos no cálculo do IPTU, porém, as sacadas ou varandas podem ser consideradas fachada do prédio e por isso deve-se ter muito cuidado na exposição de objetos, roupas, entre outros.
A fachada é entendida como toda área externa que compõe o visual do condomínio, como as paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício entre outros elementos que compõem a harmonia estética, e assim as regras de uso deste espaço estão condicionadas ao regulamento interno do condomínio, acima do direito do proprietário.
É preciso lembrar sempre que quem mora em condomínio vive em coletividade e se um morador tem a intenção de proceder uma alteração, deve levar a ideia ao síndico e dependendo do caso, a uma assembleia para votação, e será o condomínio que definirá em alguns casos que não estão regulamentados, se é ou não alteração de fachada.
O escritório Martins & Costa Advogados também é especializado nos seguintes serviços:
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