Atraso de Obras
Atraso de Obras
Atualmente, a maioria das construtoras não vem cumprindo fielmente com a data pactuada no contrato para entrega do imóvel, resultando desta maneira em inúmeros transtornos, refletindo negativamente no âmbito financeiro, pessoal e familiar.
Os problemas mais frequentes causados pelo atraso são a falta de planejamento, gastos extras desnecessários, como aluguel, a venda de outro imóvel, impossibilidade de marcar casamento, o nascimento do filho, a troca de escola dos filhos, entre outros.
Nestes casos quando as Construtoras não entregam o imóvel no prazo, o único prejudicado é o consumidor, pois, o seu saldo continua sendo corrigido pelo INCC (Índice Nacional de Construção Civil), um dos indexadores inflacionário mais alto, do qual, continua sendo aplicado, mesmo com o atraso na entrega.
As construtoras visando tão somente o lucro, dentro de um mercado extremamente capitalista, continuam com a mesma conduta, ou até a mesma estratégia, desrespeitando o consumidor em sua totalidade, haja vista que, custo/beneficio não ultrapassa á 5% dos consumidores que buscam através de indenizações junto ao Poder Judiciário, o ressarcimento de todo o transtorno causado por culpa exclusiva da Construtora.
Os consumidores têm que ficar atentos, pois, através de conduta impraticável, ou até mesmo abusiva e irregular, as Construtoras têm obtido lucros exorbitantes em face da falta de conhecimento dos compradores, que geralmente compram o imóvel na planta para entrega em 03 (três) anos e, dificilmente recebem dentro do prazo.
Diante disso, os consumidores poderão valer-se de seus direitos junto ao Poder Judiciário, no que tange a indenizações, como lucros cessantes, danos materiais, danos morais, entre outros. O importante é frisar que, cada caso tem que ser tratado de forma singular, adaptando-se a necessidade do cliente com toda a realidade judicial, diante de todas as teses abordadas, com total embasamento jurídico, respeitando a corrente majoritária dos nossos Tribunais.
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