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A obra atrasou? Ficou sem condições de pagar as parcelas? Desistiu do imóvel?
A obra atrasou? Ficou sem condições de pagar as parcelas? Desistiu do imóvel?
O distrato imobiliário é a solução mais segura para quem quer ou precisa desfazer a compra de um imóvel.
Mas afinal, o que é um distrato imobiliário?
O distrato imobiliário acontece quando você (cliente) deseja ou precisa desfazer o negócio com uma construtora ou incorporadora – desistindo do negócio antes da quitação.
Os motivos para isso são diversos:
- Atraso na entrega da obra por parte da construtora;
- Descumprimento de alguma parte do contrato (por exemplo, quando você nota que o imóvel não será entregue como prometido);
- Perda das condições de pagar o financiamento;
- Perda do interesse pelo imóvel.
Alguma dessas situações está ocorrendo com você? Entre em contato para conversar sobre o seu caso.
Como solicitar o distrato imobiliário?
No final do ano de 2018, uma lei tratando do distrato imobiliário trouxe novas possibilidades para quem precisa desfazer um negócio imobiliário.
Pontos que merecem atenção:
- A depender do seu caso, é possível até mesmo reaver todo o valor já pago pelo imóvel com correções;
- Em caso de financiamento, você só deve deixar de pagar as prestações depois de uma decisão judicial;
- Há formas de resolver a questão com e sem o Poder Judiciário, mas todas elas demandam o acompanhamento de um advogado especializado.
Quais são os tipos de distrato imobiliário?
Distrato extrajudicial
Se você e a construtora/incorporadora chegaram a um acordo amigável sobre a desistência da compra e o valor a ser devolvido, o processo é facilitado e nosso trabalho será garantir que o acordo não desrespeita os seus direitos.
Distrato judicial
Quando não há acordo entre você e a construtora/incorporadora, é hora de recorrer à Justiça para resolver esse conflito de interesses. Estamos preparados para cuidar do seu caso e trabalhar para que o desfecho seja positivo para você.
Como atuamos no distrato imobiliário?
Avaliação de contratos
Será que o contrato de compra do seu imóvel tem cláusulas abusivas? Nossa equipe tem experiência em contratos imobiliários e analisará cada detalhe para garantir que você não esteja sendo prejudicado.
Comunicação com a construtora
Nosso escritório pode cuidar de todo o contato com a construtora ou incorporadora para negociar os termos do distrato – mesmo antes de enviar uma notificação extrajudicial.
Te pouparemos do desgaste que pode haver em situações como essa.
Ação judicial
Não havendo sucesso na negociação preliminar e nem via notificação extrajudicial, estaremos preparados para agir através do Poder Judiciário e te acompanhar ao longo de todo o processo.
Vamos conversar? Fale agora com nossos advogados especializados em distrato imobiliário.